sexta-feira, junho 09, 2006

As Alterações

O PROJECTO DE ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
REVELA UM PROFUNDO DESPREZO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PELOS PROFESSORES
E UM CHOCANTE DESRESPEITO PELA IMPORTÂNCIA SOCIAL DO SEU TRABALHO.


Estamos perante o mais grave ataque de sempre contra os professores e educadores, sendo este o culminar de uma campanha de ofensas, humilhação, injúrias e mentiras lançada pelo actual governo sobre os docentes portugueses. Se este projecto viesse a passar, seria a liquidação efectiva do actual estatuto da carreira docente e a descaracterização absoluta da profissão de professor e educador.
Colega
Informe-se, debata, esclareça-se, conheça as alternativas e contribua para elas.
Prepare-se para lutar em defesa dos seus direitos e da dignidade da profissão docente.
Os objectivos principais deste projecto são:
· Impedir administrativamente que mais de dois terços dos professores ultrapassem o meio da carreira.
· Manter uma significativa maioria de professores nos baixos índices salariais do início da carreira durante quase toda a sua vida profissional.
· Criar condições de progressão e de promoção que discriminam as mulheres e especialmente as mães, socialmente mais sujeitas a faltar por motivos inadiáveis de assistência à família.
· Atribuir aos professores ainda mais tarefas e horas de trabalho lectivo e não lectivo.
· Reforçar a dependência hierárquica dos professores face aos Presidentes/Directores executivos.
· Dificultar e subjectivar o ingresso na carreira docente, através de uma entrevista para testar o perfil psicológico dos candidatos.
· Diminuir drasticamente o número de lugares do quadro acabando definitivamente com () critérios objectivos.
· Agravar a precariedade dos professores contratados.
· Flexibilizar a movimentação dos professores através dos quadros de agrupamento e alargando a afectação aos QZP limítrofes.
· Desvalorizar o papel das instituições do ensino superior na formação dos professores.
· Empurrar a realização da formação contínua para os períodos de interrupção lectiva e o horário pós-laboral.
· Reduzir ainda mais a autoridade dos professores, sujeitando-os à avaliação anual dos encarregados de educação.
· Avaliar os professores pelos resultados escolares dos seus alunos.
· R esponsabilizar exclusivamente os professores pelo insucesso e abandono escolar().
· Dificultar o exercício da actividade sindical.
Principais alterações propostas:

· A admissão a concurso, para além da habilitação profissional, fica dependente de um exame nacional que inclui uma prova escrita (para avaliar novamente a formação científica e educacional do candidato) e uma entrevista (para avaliar o seu perfil psicológico).
· O ingresso na carreira fica sujeito à obtenção da classificação mínima de Bom no período probatório, durante o qual o docente é supervisionado e avaliado, sendo exonerado se não obtiver pelo menos aquela classificação.
· Os docentes não pertencentes aos quadros deixam de ter contratos administrativos de trabalho e aqueles que porventura venham a obter um lugar de quadro ingressam sempre no escalão 1, independentemente do tempo de serviço que possuam anteriormente.
· Os Quadros de Escola convertem-se em Quadros de Agrupamento ou de Escola Não Agrupada, e os professores dos Quadros de Zona Pedagógica podem ser colocados num QZP limítrofe daquele a que pertencem , caso não exista um horário completo no seu QZP para lhe ser atribuído.
· Os professores do quadro são hierarquizados em duas categorias (professor titular e simplesmente professor) com funções e remunerações bem diferenciadas, não podendo o número de titulares ser superior a um terço do número de professores do quadro de cada agrupamento ou escola não agrupada, podendo ser inferior se for essa a vontade fixada em portaria pelo Ministro da Educação.
· O acesso à categoria de professor titular faz-se por concurso de preenchimento de vaga destinada a essa categoria e grupo de recrutamento, mediante prova pública, à qual pode concorrer quem tiver, pelo menos, 18 anos de serviço na categoria de professor, cada um deles com avaliação igual ou superior a Bom.
· A carreira estrutura-se em 3 escalões na categoria de professor, aos quais se seguem outros três na categoria de titular, todos com a duração de, em regra, seis anos, o que, na melhor das hipóteses, para uma minoria mínima, prolonga a carreira para os 30 anos.
· A progressão nos escalões 1 a 3 de cada categoria depende da atribuição mínima de Bom em cada ano do respectivo escalão e da participação, completa e com aproveitamento, de 25 horas anuais em acções de formação contínua.
· A avaliação do desempenho realiza-se anualmente, com a intervenção de vários actores, mas tendo a direcção executiva um papel determinante, e exprime-se nas seguintes menções qualitativas: Excelente (9 a 10 valores), Muito Bom (8 a 8.9), Bom (7 a 7.9), Regular (5 a 6.9) e Insuficiente (1 a 4.9).
· O processo de avaliação inclui, entre muitos outros elementos, o cumprimento dos programas, a assiduidade, os resultados escolares dos alunos, as taxas de abandono escolar, a avaliação da actividade lectiva pelos pais, e a observação de, pelo menos 3 aulas por ano, sendo cada uma das componentes classificada numa escala de 1 a 10.
· Em qualquer circunstância, a menção qualitativa igual ou superior a Bom, fica sempre dependente do cumprimento pelo docente de, pelo menos, 97% do serviço lectivo que lhe for atribuído.
· As menções de Excelente e Muito Bom ficam sujeitas a percentagens máximas por escola ou agrupamento, definidas por despacho, dando direito, no caso de se verificarem em dois anos consecutivos, à redução de 1 ano ou seis meses, respectivamente, no tempo de serviço necessário para a progressão na categoria de professor.
· A atribuição de duas classificações consecutivas ou três interpoladas de Insuficiente determina a transição do docente para o quadro de mobilidade do Ministério da Educação e correspondente regime legal.
· A componente lectiva dos professores do ensino secundário e no ensino especial passa para 22 horas e a redução pela idade só começa aos 50 anos (2h), atingindo o seu máximo aos 60 (6h). O desempenho de cargos de natureza pedagógica, designadamente de orientação educativa e de supervisão pedagógica, é efectuado nestas horas de redução da componente lectiva.
· As actividades de substituição deixam de ser consideradas serviço extraordinário.
· As faltas por conta do período de férias (uma por mês) carecem de um pedido por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias úteis e, tal como todas as faltas que dependam de autorização, obrigam à apresentação de um plano de aula e à garantia de substituição do docente.
· As dispensas para formação só podem ser concedidas na componente não lectiva e, mesmo assim, desde que esteja assegurada a substituição do docente em causa. Se a formação partir da iniciativa do docente, só pode ser autorizada no período de interrupção da actividade lectiva.
· A autorização de permuta, requisição ou destacamento apenas pode ser concedida aos docentes cuja última avaliação do desempenho seja igual ou superior a Bom.
· Aos docentes são atribuídas genericamente 21 funções, onde praticamente tudo cabe, às quais se acrescentam mais oito, exclusivas dos professores titulares.
de autor desconhecido

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