Quarta-feira, Dezembro 29, 2010
OS TEXTOS CONSTANTES DESTE BLOG SÃO OBVIAMENTE DA AUTORIA DO AUTOR DO BLOG E NÃO DE GERAÇÃO ESPONTÂNEA, EXCEPTO, NATURALMENTE AQUELES QUE EXPRESSAMENTE SÃO INDICADOS COMO PERTENCENDO A OUTROS AUTORES. PODEM SER USADOS NOUTROS BLOGS E SITES MAS DEVERÃO SER ACOMPANHADOS SEMPRE DO NOME DO SEU AUTOR OU DO NOME DO BLOG DE ONDE FORAM RETIRADOS. OBRIGADO AOS QUE RESPEITAM OS DIREITOS DE AUTOR E QUE COMPREENDEM QUE, MESMO NA NET, A ÉTICA NÃO FAZ DORES DE BARRIGA A NINGUÉM....
Terça-feira, Agosto 31, 2010
Segunda-feira, Agosto 30, 2010
Segunda-feira, Junho 29, 2009
os Portfolios
Se o qualidade do nosso sistema educativo correspondesse à qualidade dos portfolios dos professores em avaliação, por certo estaríamos não na cauda mas à cabeça do Mundo, em termos de resultados escolares!
E então não é que alguns dos professores que apresentam tão maravilhosos trabalhos, também são alguns dos que apresentam, nas suas turmas e disciplinas um maior insucesso escolar?
Que pena que haja aulas e alunos...
Ah, se o sistema fosse feito apenas de portfolios!
E então não é que alguns dos professores que apresentam tão maravilhosos trabalhos, também são alguns dos que apresentam, nas suas turmas e disciplinas um maior insucesso escolar?
Que pena que haja aulas e alunos...
Ah, se o sistema fosse feito apenas de portfolios!
Retomemos a escrita
Já faz bastante tempo que deixei este blog adormecido.
Tempo de espreguiçar elevantar da cama!
Tempo de espreguiçar elevantar da cama!
Quarta-feira, Agosto 08, 2007

O Zé é que faz falta!!!!!!
E desta vez a campanha até que era verdadeira
Fazia mesmo falta, a António Costa....
Terça-feira, Agosto 07, 2007
O Parecer do Provedor de Justiça
Provedor de Justiça dá razão às críticas dos professores
Maria de Lurdes, qual virgem ofendida, responde: só tomei conhecimento pelos jornais
Na sua posição, o Senhor Provedor refere-se ao “carácter desequilibrado, desproporcionado e, portanto, desadequado da ponderação atribuída à classificação de ‘Satisfaz’ e à de ‘Bom’”, lembrando que o próprio ECD, no seu artigo 16.º, decidiu não fazer qualquer distinção entre ambas. Neste concurso, o “Bom” é ponderado 5 vezes mais do que o “Satisfaz”.
Em relação aos cargos desempenhados e ponderados para acesso à categoria de titular, refere-se não ser possível “alcançar conclusões sobre quais os cargos e funções, com um grau razoável de certeza, se podem qualificar como materialmente equiparáveis aos constantes no elenco legal”, deixando implícita uma posição crítica à não consideração de inúmeros cargos e funções desempenhados pelos docentes. O Senhor Provedor acrescenta que partilha “com os docentes algumas perplexidades e dúvidas que a formulação legal suscita” na medida em que admite que o anexo contendo cargos pontuáveis não terá esgotado “o universo de actividades que poderiam assumir relevância neste contexto”.
De seguida, o Senhor Provedor posiciona-se criticamente perante a distinção que é feita pelo ME entre os docentes que se encontravam com funções dirigentes no próprio Ministério (que podem não revestir carácter técnico-pedagógico) e os que desempenham funções em outros serviços ou cargos e funções legalmente equiparadas a serviço docente. Indo mais longe na crítica, refere que muitas das situações que o ME penaliza correspondem a funções e cargos “cujo exercício, por imposição legal, não deve prejudicar a carreira de origem”, o que põe em causa “o direito à carreira dos docentes visados”. Encontram-se neste grupo, entre outros, os dirigentes sindicais ou os autarcas a tempo integral, que são extremamente prejudicados pelas regras impostas para este concurso.
No capítulo das faltas, férias e licenças a crítica vai para a forma como foram penalizadas “faltas por doença”, “faltas por conta do período de férias” e, também, as que se referem a “assistência de filhos menores de 10 anos e a outros familiares”.
Relativamente às matérias antes referidas, o Senhor Provedor considera que o ME, no âmbito da fase de recurso instruído, que decorre agora, poderá conferir “uma equitativa e ponderada aplicação das regras concursais”.
Mais adiante, a posição do Senhor Provedor refere-se aos docentes do 10.º escalão (topo da carreira) que, não tendo atingido os 95 pontos impostos pelo ME, viram, na sua escola e no seu departamento, colegas de escalões inferiores e com menor pontuação ingressar na categoria de titular. A posição do Senhor Provedor vai no sentido de ser aberto novo prazo de concurso para estes professores do 10.º escalão, sem prejuízo do provimento de todos os que ingressaram na fase concursal anterior.
Novo prazo de candidatura é o que também é proposto para os professores que no momento do concurso se encontravam com dispensa total ou parcial de componente lectiva, por motivo de doença, e, por essa razão, foram impedidos de concorrer - in http://www.spgl.pt/artigo_simples.aspx?sid=18315392-00d7-4d4e-a764-359d15a1bcca&cntx=mpNWvfy%2BM8EHrW1Y797B5zvcOMOC4obn3WQ0lJtta8g8B8hAS8CQ%2ByISe1eze8p68Hvnn0K1GR5z5jmWpPtFttRlCait0K%2FkOBDz13BCemg%3D
Maria de Lurdes, qual virgem ofendida, responde: só tomei conhecimento pelos jornais
Na sua posição, o Senhor Provedor refere-se ao “carácter desequilibrado, desproporcionado e, portanto, desadequado da ponderação atribuída à classificação de ‘Satisfaz’ e à de ‘Bom’”, lembrando que o próprio ECD, no seu artigo 16.º, decidiu não fazer qualquer distinção entre ambas. Neste concurso, o “Bom” é ponderado 5 vezes mais do que o “Satisfaz”.
Em relação aos cargos desempenhados e ponderados para acesso à categoria de titular, refere-se não ser possível “alcançar conclusões sobre quais os cargos e funções, com um grau razoável de certeza, se podem qualificar como materialmente equiparáveis aos constantes no elenco legal”, deixando implícita uma posição crítica à não consideração de inúmeros cargos e funções desempenhados pelos docentes. O Senhor Provedor acrescenta que partilha “com os docentes algumas perplexidades e dúvidas que a formulação legal suscita” na medida em que admite que o anexo contendo cargos pontuáveis não terá esgotado “o universo de actividades que poderiam assumir relevância neste contexto”.
De seguida, o Senhor Provedor posiciona-se criticamente perante a distinção que é feita pelo ME entre os docentes que se encontravam com funções dirigentes no próprio Ministério (que podem não revestir carácter técnico-pedagógico) e os que desempenham funções em outros serviços ou cargos e funções legalmente equiparadas a serviço docente. Indo mais longe na crítica, refere que muitas das situações que o ME penaliza correspondem a funções e cargos “cujo exercício, por imposição legal, não deve prejudicar a carreira de origem”, o que põe em causa “o direito à carreira dos docentes visados”. Encontram-se neste grupo, entre outros, os dirigentes sindicais ou os autarcas a tempo integral, que são extremamente prejudicados pelas regras impostas para este concurso.
No capítulo das faltas, férias e licenças a crítica vai para a forma como foram penalizadas “faltas por doença”, “faltas por conta do período de férias” e, também, as que se referem a “assistência de filhos menores de 10 anos e a outros familiares”.
Relativamente às matérias antes referidas, o Senhor Provedor considera que o ME, no âmbito da fase de recurso instruído, que decorre agora, poderá conferir “uma equitativa e ponderada aplicação das regras concursais”.
Mais adiante, a posição do Senhor Provedor refere-se aos docentes do 10.º escalão (topo da carreira) que, não tendo atingido os 95 pontos impostos pelo ME, viram, na sua escola e no seu departamento, colegas de escalões inferiores e com menor pontuação ingressar na categoria de titular. A posição do Senhor Provedor vai no sentido de ser aberto novo prazo de concurso para estes professores do 10.º escalão, sem prejuízo do provimento de todos os que ingressaram na fase concursal anterior.
Novo prazo de candidatura é o que também é proposto para os professores que no momento do concurso se encontravam com dispensa total ou parcial de componente lectiva, por motivo de doença, e, por essa razão, foram impedidos de concorrer - in http://www.spgl.pt/artigo_simples.aspx?sid=18315392-00d7-4d4e-a764-359d15a1bcca&cntx=mpNWvfy%2BM8EHrW1Y797B5zvcOMOC4obn3WQ0lJtta8g8B8hAS8CQ%2ByISe1eze8p68Hvnn0K1GR5z5jmWpPtFttRlCait0K%2FkOBDz13BCemg%3D
Sábado, Agosto 04, 2007
A opinião de Helena Matos
Vai grande escândalo na pátria por causa das criancinhas contratadas parafazerem de conta que eram alunos na sessão de apresentação do Plano Tecnológico da Educação. Não percebo porquê. Como sabe qualquer pessoa quetenha os filhos nas escolas públicas, estas não funcionam nesta época doano, logo as criancinhas só por intervenção divina ou contratação terrena ali estariam.Como bem respondeu à jornalista o rapaz que fazia de aluno: "Chamaram-mepara uma publicidade e estou aqui agora." Esta criança é um analista deprimeira linha porque na verdade definiu muito bem não apenas a sua situação mas também a nossa: chamaram-nos para uma publicidade e aqui estamos. Poisnão sendo este Governo o primeiro que chama os portugueses para apublicidade, caracteriza-se pelo facto de não nos suportar em qualquer outra ocasião. Os únicos acontecimentos em que o Governo se sente à vontade sãoaquelas sessões em que nos garante que a nossa vida vai mudar radicalmenteem consequência duma nova tecnologia para a qual o executivo nos vai mobilizar. Estes anúncios sucedem-se a uma velocidade tal que esquecemosrapidamente os anteriores. Por exemplo, onde param os dez milhões de caixasde correio electrónicas que os CTT lançaram em 2006 e que custariam a módica quantia de 2,5 milhões de euros?Contudo, o quadro interactivo agora anunciado pelo Governo é muito maispatético do que a caixa electrónica que os interessados têm de activaratravés duns procedimentos contemporâneos do papel selado. É mais patético porque, ao escutar-se Sócrates a explicar as maravilhas do dito quadro, sepercebe como ele acha que tudo se resume aos adereços. Ao contrário do queafirmou o nosso primeiro-ministro, a relação professor-aluno não muda por causa dum brinquedo que desenha de forma perfeita os ângulos dos losangos. Oquadro interactivo não faz falta alguma ou melhor dizendo faz tanta faltaquanto antes deles fizeram os ainda recentes acetatos ou já os desaparecidos flanelógrafos: se o professor for bom e se a turma estiver motivada, essesobjectos ajudam a tornar mais interessante aquilo que já o é. Casocontrário, ou seja, se o professor for mau e se os alunos não estiverem interessados, então todas essas apregoadas maravilhas se transformam numatralha grotesca.Mais do que os edifícios e do que os equipamentos, as escolas são aspessoas. E não apenas os professores e os alunos. Por exemplo, muitas das mais graves agressões registadas nas escolas acontecem porque existemespaços e horários em que não se avista um funcionário, vulgo contínuo.Quando agora se anuncia a instalação de sistemas de alarme e devideovigilância nas escolas "para protecção externa e salvaguarda do investimento de que os estabelecimentos têm sido alvo", não faria maissentido optar-se por reforçar a componente humana dessa vigilância? Oprincipal objectivo da vigilância, acreditava eu, era a segurança dos alunos, professores e funcionários e só depois a dos equipamentos. Mas aooptar-se pela videovigilância e pelos sistemas de alarme opta-se claramentepor defender o quadro elecrónico e não as pessoas.A escola do futuro anunciada por Sócrates é um local onde as figuras de autoridade como o professor e os funcionários são cada vez mais menorizadase substituídas, nas aulas, pelos quadros interactivos e, nos pátios, pelascâmaras de videovigilância. Esta escola é o resultado dum governo que sofre duma variante da antropofobia aplicada especialmente aos portugueses. Não háinteractividade que nos valha. Jornalista
Quarta-feira, Julho 25, 2007
Outra opinião
Quarta-feira, 18 de Julho de 2007
SINAIS DOS TEMPOS UM ESTADO PERMANENTE DE ALERTA, PARECE SER, NOS PRÓXIMOS TEMPOS, A NOSSA SINA
Ontem, e só ontem, vi numa página da Internet as listas de candidatos admitidos e excluídos do Concurso de Professores Titulares que está a decorrer no âmbito da reestruturação do Estatuto da Carreira Docente (não superior). A acompanhar a lista de excluídos apareciam tipificadas, através de códigos/letras, as razões para uma possível exclusão. Uma delas, a que corresponde ao código/letra I, apresenta uma razão que, do ponto de vista do enquadramento geral político, é, no mínimo, muito preocupante.Vejamos então a fotografia do documento:
(clique para ver melhor)
Lê-se: "Por realizar e/ou participar, comprovadamente, em actos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas."Consultei o Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, que enquadra legislativamente o concurso, e em nenhum lugar vejo referido o conjunto de razões para uma possível exclusão, entretanto publicitadas nas listagens. Salvo melhor opinião, parece tratar-se de mais um normativo com aplicações retroactivas, como infelizmente já vai sendo um hábito, nesta legislatura.Mas muito pior que isso, é o sinal dos tempos, que nos é dado pelo código/letra I.
Como é evidente não está em causa - muito pelo contrário - a existência de regras num concurso, designadamente, a tipificação das situações que, pela sua gravidade, possam e devam constituir motivo para uma exclusão. O problema -tal como em muitas outras questões - está na imensidão espectral de possibilidades que enformam este não rigor explicitado.
Dito de outra maneira "bem curta e grossa": um professor que realize e/ou participe em alguma acção, no âmbito do Direito à Liberdade de Pensamento e de Expressão, poderá ser alvo de uma exclusão de um concurso público da Função Pública? Oxalá esteja enganada.
Publicada por Sofia Bochmann em
SINAIS DOS TEMPOS UM ESTADO PERMANENTE DE ALERTA, PARECE SER, NOS PRÓXIMOS TEMPOS, A NOSSA SINA
Ontem, e só ontem, vi numa página da Internet as listas de candidatos admitidos e excluídos do Concurso de Professores Titulares que está a decorrer no âmbito da reestruturação do Estatuto da Carreira Docente (não superior). A acompanhar a lista de excluídos apareciam tipificadas, através de códigos/letras, as razões para uma possível exclusão. Uma delas, a que corresponde ao código/letra I, apresenta uma razão que, do ponto de vista do enquadramento geral político, é, no mínimo, muito preocupante.Vejamos então a fotografia do documento:
(clique para ver melhor)
Lê-se: "Por realizar e/ou participar, comprovadamente, em actos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas."Consultei o Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, que enquadra legislativamente o concurso, e em nenhum lugar vejo referido o conjunto de razões para uma possível exclusão, entretanto publicitadas nas listagens. Salvo melhor opinião, parece tratar-se de mais um normativo com aplicações retroactivas, como infelizmente já vai sendo um hábito, nesta legislatura.Mas muito pior que isso, é o sinal dos tempos, que nos é dado pelo código/letra I.
Como é evidente não está em causa - muito pelo contrário - a existência de regras num concurso, designadamente, a tipificação das situações que, pela sua gravidade, possam e devam constituir motivo para uma exclusão. O problema -tal como em muitas outras questões - está na imensidão espectral de possibilidades que enformam este não rigor explicitado.
Dito de outra maneira "bem curta e grossa": um professor que realize e/ou participe em alguma acção, no âmbito do Direito à Liberdade de Pensamento e de Expressão, poderá ser alvo de uma exclusão de um concurso público da Função Pública? Oxalá esteja enganada.
Publicada por Sofia Bochmann em
Uma opinião
Publicada no forum os professores (http://www.phpbbplanet.com/forum/index.php?sid=77ad13796b8122e4aba80170399be73b&mforum=fagulha):
"...Os computadores serão vendidos a 150 euros cada, tendo depois associada uma assinatura mensal do serviço de banda larga móvel da operadora do grupo PT. Os alunos do 10º ano pagarão uma mensalidade de 15 euros, tendo que ficar clientes da TMN por um prazo mínimo de 12 meses, enquanto que os docentes pagarão 17,5 euros mensais, tendo um contrato de fidelização de 36 meses associado a esta oferta."http://www.negocios.pt/default.asp?Session=&SqlPage=Content_Empresas&CpContentId=299794.......Pronto ficamos a saber que os pc's vão custar 780 Euros (150+17.5*36) e que se fica hipotecado por 3 anos.Sim pq quem já tem ligação à internet em casa não precisa da tmn para nada, basta colocar um AP e já está. A ligação do pc de secretária não vai para o lixo, não é?!Seja em cafes, seja em escolas as ligacoes wireless que já existem são grátis (continuamos a não precisar da tmn).Em qualquer loja online temos os mesmos preços ou por mais 10 euros temos pc's muito melhores.Afinal porquê tanto alarido!!!
"...Os computadores serão vendidos a 150 euros cada, tendo depois associada uma assinatura mensal do serviço de banda larga móvel da operadora do grupo PT. Os alunos do 10º ano pagarão uma mensalidade de 15 euros, tendo que ficar clientes da TMN por um prazo mínimo de 12 meses, enquanto que os docentes pagarão 17,5 euros mensais, tendo um contrato de fidelização de 36 meses associado a esta oferta."http://www.negocios.pt/default.asp?Session=&SqlPage=Content_Empresas&CpContentId=299794.......Pronto ficamos a saber que os pc's vão custar 780 Euros (150+17.5*36) e que se fica hipotecado por 3 anos.Sim pq quem já tem ligação à internet em casa não precisa da tmn para nada, basta colocar um AP e já está. A ligação do pc de secretária não vai para o lixo, não é?!Seja em cafes, seja em escolas as ligacoes wireless que já existem são grátis (continuamos a não precisar da tmn).Em qualquer loja online temos os mesmos preços ou por mais 10 euros temos pc's muito melhores.Afinal porquê tanto alarido!!!
Terça-feira, Julho 24, 2007
A melhor frase do ano:
“Ora concerteza que não, tem cada uma! Ora essa!”
- José Sócrates
Desmentindo o facto de crianças terem sido pagas para estarem na sua sessão se apresentação do choque tecnológio na educação.
Porque....factos também se podem desmentir!(?)
“Ora concerteza que não, tem cada uma! Ora essa!”
- José Sócrates
Desmentindo o facto de crianças terem sido pagas para estarem na sua sessão se apresentação do choque tecnológio na educação.
Porque....factos também se podem desmentir!(?)
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