segunda-feira, novembro 28, 2005

Contrato de autonomia ou simplesmente embuste?

Parece que vai ser agora! Vão começar a ser estabelecidos os célebres contratos de autonomia. Mas....lá que é estranho lá isso é, que um ministério tão arrogantemente controlador esteja agora aberto a tanta autonomia contratualizada....
Como só podemos analisar um único contrato de autonomia pois só esse existe, o da Escola da Ponte, passemos a ver o que lá está escrito...devagarinho. Um bocadinho de cada vez, para não nos entrarmos em "burn-out"!


Vamos lá então a transcrever o essencial do embuste:
Cláusula Terceira
Competências reconhecidas à Escola
Pelo presente contrato, o Ministério da Educação, na esfera das respectivas atribuições e
no desenvolvimento do regime jurídico da autonomia da escola, aprovado pelo Decreto-
Lei nº43/89, de 3 de Fevereiro, reconhece à Escola competências para:
1- Coordenar e gerir a implementação dos planos curriculares e programas definidos a
nível nacional, mediante a selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de
avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o Projecto Fazer a Ponte e
adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos; E que tem isto de novo?

2- Organizar actividades de enriquecimento do currículo e de ocupação de tempos
livres, de acordo com os interesses dos alunos, as expectativas dos pais/encarregados de
educação e os recursos da escola;E que tem isto de novo?
3- Planificar e gerir formas de diversificação curricular, visando a progressiva
qualificação do percurso formativo dos alunos e tendo em conta os Princípios
Fundadores do Projecto Fazer a Ponte;E que tem isto de novo?
4- Estabelecer protocolos com entidades exteriores à escola para a concretização de
componentes curriculares específicas, designadamente as de carácter vocacional ou
profissionalizante;E que tem isto de novo?
5- Conceber e implementar experiências e inovações pedagógicas próprias, de acordo
com o seu Projecto Educativo.E que tem isto de novo?
6- Desenvolver métodos específicos e pertinentes de avaliação dos alunos, de acordo
com o seu Projecto Educativo;E que tem isto de novo?
7- Desenvolver mecanismos que permitam detectar a tempo dificuldades de base,
diferentes ritmos de aprendizagem ou outras necessidades dos alunos que exijam formas
de apoio adequadas nos domínios psicológico e sócio-educativo;E que tem isto de novo?
8- Organizar e gerir modalidades de apoio sócio-educativo em resposta a necessidades
identificadas que afectem o sucesso escolar dos alunos;E que tem isto de novo?
9- Promover a organização e o funcionamento da Escola nos termos do Regulamento
Interno;E que tem isto de novo?
10- Definir critérios e regras de utilização dos espaços e instalações escolares;E que tem isto de novo?
11- Planificar a utilização quinzenal dos espaços, tendo em conta as actividades
curriculares, de enriquecimento do currículo e de ocupação de tempos livres, bem como
o trabalho das equipas educativas dos núcleos de projecto e dimensões curriculares, e as
actividades que envolvam a participação ou intervenção dos encarregados de educação e
da respectiva Associação;E que tem isto de novo? Será o "quinzenal?

12- Autorizar, mediante condições definidas pela escola, a utilização de espaços e
instalações escolares pela comunidade local;E que tem isto de novo?
13- Estabelecer o calendário escolar, dentro dos limites de flexibilidade fixados a nível
nacional;E que tem isto de novo?
14- Determinar o horário e regime de funcionamento da escola;E que tem isto de novo?
15- Definir critérios para a elaboração dos horários e assiduidade dos orientadores
educativos e demais trabalhadores e conceder-lhes dispensa total ou parcial de serviço
para participação em acções de intercâmbio e divulgação do Projecto;Aqui a novidade está em que em vez de professores a escola tem orientadores educativos que....são os professores. Mudaram de designação.
16- Decidir quanto à necessidade da interrupção das actividades lectivas para a
realização de reuniões ou acções de formação que não possam decorrer em horário póslectivo;Será que ainda se mantém esta norma com a actual ministra?
17- Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a actividades de
enriquecimento curricular, de complemento pedagógico e de ocupação dos tempos
livres.E que tem isto de novo?
18- Inventariar carências respeitantes à formação dos orientadores educativos no plano
das componentes científica e pedagógico-didáctica;E que tem isto de novo?Tirando o novo nome dado aos professores?

19- Elaborar o plano de formação e actualização dos orientadores educativos;E que tem isto de novo?
20- Mobilizar os recursos necessários à formação dos seus profissionais de educação,
através do intercâmbio com outras escolas e da colaboração com entidades ou
instituições competentes, nomeadamente, centros de formação contínua, escolas
superiores de educação e universidades;E que tem isto de novo?
21- Seleccionar e recrutar o pessoal docente e não docente, nos termos do presente
contrato e na observância da lei aplicável;Ah aqui sim, há novidade. veremos se boa ou má noutro artigo.
22- Avaliar o desempenho dos orientadores educativos nos termos da lei, do Projecto
Educativo e do Regulamento Interno;E que tem isto de novo?

23- Estabelecer o período de férias do pessoal docente e não docente;E que tem isto de novo?
24- Organizar o serviço de matrículas;E que tem isto de novo?
25- Definir os critérios para a admissão dos alunos;???Podem escolher os alunos que querem?
26- Autorizar a transferência e anulação de matrículas;E que tem isto de novo?
27- Conceder equivalências de estudos nacionais ou realizados no estrangeiro, desde
que verificado o preenchimento dos requisitos legais;E que tem isto de novo?
28- Inventariar as suas necessidades quanto ao número e qualificação do pessoal
docente e não docente;E que tem isto de novo?
29- Definir critérios de distribuição de serviço ao pessoal não docente;E que tem isto de novo?

E para não ir repetindo, relativamente a tudo o resto, o que tem de novo???? Tudo isto são práticas mais que correntes nas escolas do 2º e 3º ciclo, poderá ser evemntualmente novidade no caso do 1º ciclo. Mas mesmo que o seja, é a isto que se chama autonomia?????
30- Estabelecer critérios para a selecção de pessoal a contratar a prazo, incluindo casos
de substituição temporária, e proceder à sua contratação;
31- Proceder à classificação de serviço;
32- Organizar mapas de férias e conceder licença para férias;
33- Promover a formação do pessoal não docente, estabelecendo protocolos com
diferentes entidades e instituições para esse efeito, e conceder a dispensa total ou parcial
de serviço para a frequência de acções de formação;
34- Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio sócioeducativo
aos alunos, articulando o respectivo plano de acção com os serviços
competentes;
35- Proceder à contratação de serviços de entidades exteriores à escola para efeitos de
exploração, organização e funcionamento dos serviços de bufete, cantina e papelaria e a
realização de tarefas de limpeza e de assistência à manutenção do equipamento
informático, sem prejuízo da função social reconhecida aos referidos serviços;
36- Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para acções de
apoio sócio-educativo e outras, no interesse dos alunos;
37- Participar na definição da rede escolar, fornecendo anualmente à Administração
Educativa os dados necessários, nomeadamente alterações de capacidade em relação ao
ano anterior;
38- Proceder, no quadro de execução do orçamento da Escola e/ou recorrendo à
comparticipação voluntária de outros parceiros, a obras de beneficiação de pequeno e
médio alcance, reparações e trabalhos de embelezamento;
39- Acompanhar a realização e colaborar na fiscalização de empreitadas;
40- Solicitar o equipamento necessário;
41- Adquirir, no quadro de execução do orçamento da Escola e/ou recorrendo à
comparticipação voluntária de outros parceiros, o material escolar necessário;
42- Proceder à substituição de material irrecuperável ou obsoleto;
43- Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem
desnecessários;
44- Manter actualizado, em moldes simples e funcionais, o inventário da escola;
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45- Responsabilizar os utentes, a nível individual e ou colectivo, pela conservação de
instalações e de material utilizado;
46- Ceder as suas instalações, a título gratuito ou oneroso, à comunidade para a
realização de actividades culturais, desportivas, cívicas, ou de reconhecida necessidade,arrecadando a respectiva receita, quando a houver

Para não ficar longo demais, numa próxima vez transcreverei os outros pontos mais significativos do embuste.

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