Lembrando que "não foi cumprida a exigência" de promover um processo disciplinar, com direito ao contraditório, antes da decisão de expulsar os estudantes - uma obrigação imposta pelo estatuto do aluno do ensino não superior, aplicável às escolas particulares -, o juiz sentenciou a medida como sendo "absolutamente ilegal". Por outro lado, o tribunal dá "particular relevo" ao facto de os alunos serem do 8º ano - ou seja, ainda estarem a frequentar a escolaridade obrigatória -, pelo que "sofrem com a situação de lesão grave ao seu direito à educação e formação, dificilmente reparável" devido à "possível perda do ano lectivo".Daí que o Tribunal de Braga tenha considerado que a providência cautelar é a medida "adequada" à necessidade de "assegurar a efectividade do direito ameaçado" destes alunos. Assim, a direcção do colégio é "obrigada" a "reconhecer" que a matrícula destes adolescentes continua "em vigor", a "reintegrá-los" na respectiva turma e a "respeitar" os menores, "não praticando quaisquer actos discriminatórios que afectem a normal frequência das aulas, pelo facto de terem feito valer os seus direitos pela via judicial". Um claro aviso em relação a eventuais retaliações.
para quem já não se lembra:
http://oblogdosprofes.blogspot.com/2006/02/porque-ele-h-casos-e-casos.html
domingo, fevereiro 26, 2006
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