segunda-feira, fevereiro 27, 2006
Se os estão é porque querem! - diz a ministra.
De facto, quem os impede de estarem perto das famílias? E só questão de optarem pelo desemprego!!!
Ministra em entrevista ao Coreio da manhã:
CM:A partir do próximo ano lectivo, o professor estará vinculado a uma escola durante três a quatro anos, ao contrário do que acontecia até aqui. Esta é a meta ideal?
MLR:O que alcançámos é já um grande avanço naquilo que era a tradição de milhares de professores serem obrigados a mudar de escola todos os anos. Era um drama nacional. Uma coisa absurda.
CM:Um professor que viva no Porto e seja agora colocado no Algarve vai ter de estar longe de casa durante três anos?
MLR:A partir de agora, um professor do Porto, que seja colocado no Algarve, só irá lá parar se quiser. Mas haverá sempre professores descontentes, uma vez que 83 por cento dos que concorrem, escolhem apenas 13 por cento das escolas que existem no País. Não há lugar para todos.
(.....esta forma de pensar é normal? Não há por aqui uns hiatos de raciocínio? Ou é só impressão minha?...)
Governo em alerta vermelho.
Dores de cabeça e política
Encontraram-se na escada, na semana passada e eu, que ia passando, ouvi a conversa, sem intenção.
Dizia um: o pior é que agora quando tomo o medicamento, passa-me a dor de cabeça num instante, mas dá-me cabo do estômago! Tenho de deixar de tomar o benuron. Mas depois volta a doer-me a cabeça.
Respondeu o outro: como sabe, vizinho, eu também sofro muito de dores de cabeça. Mas tomo um remédio que mas faz passar logo e não me faz mal nenhum ao estômago - o panadol.
Tornou o primeiro: Panadol? Olhe vou experimentar e é já.
E a verdade é que vim a saber que durante um mês, o meu vizinho que adoptou o Panadol,continuou a dar-se muito bem com o dito.
Só que.....passado esse tempo, lá voltaram de novo as insuportáveis dores de estômago!
Nova conversa entre os vizinhos: "Oh vizinho, afinal com o seu Panadol, vou de mal a pior. Sabe que mais, o benuron sempre era menos agressivo para com o meu estômago. Por isso já voltei ao benuron e agora nem dores de cabeça nem de estômago!"
Acabei por me meter na conversa, tentando explicar a ambos que tanto o benuron como o panadol são constituidos exactamente pelo mesmo princípio activo, o paracetamol e que, portanto, tanto lhes faz tomar um como o outro, que são exactamente a mesma coisa!
Que não e que não. Que o Panadol é muito mais agressivo para o estômago!
É provável, portanto, que no próximo mês o meu vizinho vá tomando o benuron até ao dia em volte a sentir uma intensa dor de estômago e, por já ter passado tanto tempo e já não se lembrar que o Panadol lhe tinha feito exactamente o mesmo, deite para o lixo o Benuron e volte a comprar o Panadol.
Mas...os meus vizinhos continuam a achar que como os nomes são diferentes, as embalagens diferentes e os comprimidos de forma diferente, e que, portanto, os medicamentos são diferentes....
Mas eu não desisto de lhes mostrar o contrário até porque sei que sou eu que tenho razão: paracetamol = paracetamol, dê-se-lhe as voltas que se der.
Claro que, entretanto, quem ganha com isto é a neo-farmacêutica, empresa que produz o benuron, e a glaxo, que produz o panadol, porque assim os meus vizinhos vão consumindo ora um ora outro, em vez de mudarem de princípio activo, e estas empresas vão vendendo os seus produdos, ora uma ora a outra. (Se calhar até os accionistas duma são também os da outra....)
Como também ganham os senhores do dinheiro, apoiando ora PS ora PSD, tendo assim a certeza que duma forma ou de outra, sempre terão no governo quem faça valer os seus objectivos. Porque, também neste caso, o princípio activo é exactamente o mesmo!!!
domingo, fevereiro 26, 2006
Desta vez a justiça funcionou... O caso de Braga
para quem já não se lembra:
http://oblogdosprofes.blogspot.com/2006/02/porque-ele-h-casos-e-casos.html
sábado, fevereiro 25, 2006
Uma proposta da "oposição(?)"
«É um incentivo importante para os professores que estão hoje no desemprego esse tempo passar a contar como tempo de serviço para futuros concursos nas suas carreiras», afirmou Marques Mendes
Tem, sem dúvida, alguns méritos, esta proposta:
o 1º - o reconhecimento da existência de um grande número de professores no desmprego
o 2º - o reconhecimento da existência de necessidades reais de mais professores a funcionar no sistema educativo
o 3º - o mostrar da contradição entre haver professores no desmprego e falta de professores que dêm respostas às reais necessidades educativas do país
Então o que seria de esperar dum líder dum partido de oposição?
Naturalmente seria de esperar que propusesse a abertura de contratos de trabalho no sistema de ensino que, por um lado, aproveitassem a mão de obra desperdiçada que se encontra desempregada e que, por outro lado garantissem o apetrechamento do sistema com recursos humanos suficientes para cobrir as necessiades sentidas.
Só que Marques Mendes não propõe nada disso!
Propõe que o Estado recorra aos professores desempregados para suprirem carências do sistema, sem estabelecer qualquer contrato de trabalho, pagando-lhes assim e apenas o subsídio de desemprego e....dando-lhes a esmola de lhes contar o tempo de serviço!!!
Sem dúvida um óptimo negócio para o estado!
Sem dúvida uma boa ajuda a Sócrates.
Sem dúvida uma proposta que não é de oposição a uma política mas de ajuda concreta à política de desprezo pelas pessoas a que este governo já nos habituou e que é exactamente a política com a qual Marques Mendes está de acordo.
PSD e PS.: duas faces duma mesma política.
sexta-feira, fevereiro 24, 2006
?!
Se "não se sabe bem os resultados", como é possível saber que foi pouco expressiva?
Daaaaaaa!!!!
quarta-feira, fevereiro 22, 2006
terça-feira, fevereiro 21, 2006
O embuste
afirmou José Sócrates em visita à escola de Alapraia
Portanto temos diversas hipóteses:
a 1ª - o homem não sabe o que é o insucesso escolar.
a 2ª - o homem não sabe o que se faz nas aulas de substituição.
a3ª - o homem sabe, mas quer enganar alguém.
segunda-feira, fevereiro 20, 2006
Os Vampiros
Educação e política
"Socialismo, sim, mas não um Socialismo de miséria!"
Pois bem, chegou agora um novo slogan socialista, com José Sócrates.
"Socialismo, sim, mas um socialismo prós ricaços!"
O ex-deputado socialista e actual administrador da Galp, Fernando Gomes, vai começar a receber em Março uma reforma de 3172 euros, um valor que irá acrescentar ao seu salário mensal na ordem de 15 mil euros.
d.r.Fernando Gomes conta com mais de 40 anos de serviço e a Caixa Geral de Aposentações aposentou-o - em Correio da Manhã de 20-2-06
Autoritarismo e autoridade
Tal como alguns jornalistas que em época de conflito civilizacional decidiram ser oportuno publicar as célebres caricaturas de maomé.
Seguindo a mesma lógica de oportunidade, é no próprio dia em que os professores se manifestam em greve contra a prática das aulas de substituição não pagas, que o Sr. 1º Ministro decide informar do alargamento de tal medida, no próximo ano, ao ensino secundário.(Nem se entende porque não ao superior....)
Independentemente do juízo que se possa fazer sobre tal medida, vale a pena ponderar sobre o momento em que o seu anúncio é feito.
O homenzinho não enxerga que vice em democracia, e que, no mínimo, seria sensato criar pontes para o diálogo social.
O homenzinho confunde autoridade, que se adquire ao fim de muitos anos de práticas correctas, com autoritarismo.
O homenzinho assemelha-se àquele tipo de burro a quem colocaram umas vendas e só consegue ver numa direcção: não vê outro caminho senão reafirmar a redução das férias judiciais e afrontar os juízes; não vê outro caminho senão manter as SCUTS, e afrontar tudo e todos; não vê outro caminho senão reafirmar as aulas de substituição dadas "à balda" por professores de qualquer disciplina para fazerem de baby-siters, e afrontar os professores.
O homenzinho julga ter autoridade e vai tendo cada vez menos autoridade enquanto vai demonstrando diariamente o seu crescente autoritarismo e falta de formação democrática.
O homenzinho pensa que como está num país de "brandos costumes", nunca ninguém irá atirar pedras às instalações do seu governo.
Talvez se venha a enganar.
sexta-feira, fevereiro 17, 2006
os factos e a propaganda
Clica na imagem, para veres os factos. depois, lê a propaganda.
"Estabilidade para os professores e para as suas famílias
Mais de 50.000 professores (dos Quadros de Zona Pedagógica e contratados) - que até aqui eram obrigados a concorrer todos os anos e, na sua maior parte, a mudar de escola - terão agora a possibilidade de se fixarem por três anos e desenvolverem o seu trabalho e organizarem a sua vida em melhores condições de estabilidade.
São, por outro lado, criadas milhares de novas vagas nos Quadros de Escola/ Agrupamento que permitirão, não só a vinculação de um número maior de professores, como permitirão reais condições de aproximação à residência e à família, para milhares de professores." site do ministério da Educação
Contradição?
Só aparente.
O problema é o tamanho dos quadradinhos que não têm espaço para dois dígitos.
"O", na tabela, não significa zero!!!
Significa: "Oh! Tantas que não cabem aqui!" só que nem o "h" lá coube...
Apenas problemas de configuração e nada mais.
quinta-feira, fevereiro 16, 2006
UM DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES”
Indicações para o exercício do Direito à Greve – em 20/24 de Fevereiro – às Actividades Não Lectivas no Estabelecimento e às Actividades de Prolongamento de Horário
1) Sobre o direito à greve
A greve é um direito consagrado na Constituição da República, no seu artigo 59º, regulamentado pelo artº 5º, alínea d) e artº 591 e seguintes do Código do Trabalho.
A Greve pode ser decretada pelas associações sindicais que têm que fazer um Pré-Aviso com a antecedência mínima de 5 dias úteis, podendo a ela aderir todos os professores, sindicalizados ou não.
A adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia.
Os professores que integram órgãos de gestão podem aderir normalmente à greve que, em relação a eles, produzirá as consequências normais de suspensão de direitos e deveres.
A adesão à greve não produz efeitos, para além da dedução no vencimento correspondente ao período de greve.
Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime da Administração Pública.
No caso de a greve ter lugar antes ou depois de dias de descanso semanal ou feriados, o vencimento referente a estes dias não pode ser descontado.
É ilegal qualquer referência nos Registos Biográficos dos professores de “falta por motivo de greve” assim como todo o acto que implique coação, prejuízo ou discriminação sobre qualquer professor por motivo de greve (ofício-circular 2/85/DSPD de 13/5/85).
2) Durante a greve
Os professores em greve não devem assinar qualquer folha de presença.
Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário.
Os professores em greve podem permanecer nos locais de trabalho enquanto ela durar, mas também podem não comparecer na escola.
Os delegados e activistas sindicais podem, com outros professores, organizar piquetes de greve destinados a esclarecer os colegas que se apresentem indecisos.
Se possível, os delegados e activistas sindicais deverão estar presentes nas escolas durante o período de greve, e desenvolver uma acção de esclarecimento sobre os objectivos desta forma de luta, seu quadro legal, etc.
3) A Greve de 20 a 24 de Fevereiro a Actividades Não Lectivas no Estabelecimento e de Prolongamento de horário de Escolas do 1º Ciclo
Esta greve tem características especiais, pelo que exige um extremo cuidado e clareza quanto aos termos em que se realiza.
De facto esta é uma greve à realização de um conjunto de actividades que, tendo características lectivas, estão a ser integradas abusivamente na componente não lectiva do horário docente.
A greve é efectuada às actividades de substituição de professores em falta, e às actividades de prolongamento de Horário de Escolas do 1º Ciclo.
- O professor que adere à greve não deve assinar nenhuma folha identificando a sua adesão: - deve recusar o exercício da actividade quando para ela for chamado, por estar em greve.
- Também se deve acompanhar com cuidado o eventual processo de desconto na retribuição salarial, pois, as faltas à componente não lectiva do horário docente - não se encontram inequivocamente regulamentadas no quadro legal. Caso a escola concretize algum desconto, em caso de dúvida os colegas devem dirigir-se aos Serviços Jurídicos do SPGL.
Nas escolas onde houver condições e/ou for necessário devem fazer-se reuniões no próprio dia da greve ou aproveitar os intervalos para acções de esclarecimento.
Logo que possível os resultados da greve devem ser comunicados ao Sindicato e eventualmente aos órgãos de informação.
Nota: Qualquer problema ou irregularidade que ocorra deve ser comunicada de imediato à Direcção do SPGL. Telefone: 21 381 91 00; Fax: 21 381 91 99
Nota: retirado do site do SPGL
segunda-feira, fevereiro 13, 2006
domingo, fevereiro 12, 2006
Nada acontece por acaso.
Nem num momento aleatório.
Quando tudo se conjuga em nosso bem, devemos estar conscientes da presença de algo maior que nos ilumina e nos protege.
Senão, como explicar tanto de bom ao mesmo tempo?
Ele é Bill Gates que vem em apoio ao Choque Tecnológico;
Ele é Belmiro que mantém a Pt em mãos portuguesas;
Ele é Portugal livre da ira dos muçulmanos anti-cartoonistas;
Ele é o Papa que se verga às decisões episcopais de Portugal.
AH! Afinal os milagres realmente acontecem!
Ainda bem que a irmã Lúcia é portuguesa!
sábado, fevereiro 11, 2006
O impacto de cada nova orientação nas políticas educativas sobre o sistema real assemelha-se a um giganteso navio que navegue à sua velocidade máxima e lhe seja dada ordem para parar. O navio continuará a mover-se ainda por bastante tempo até parar completamente.
Só que, muitas vezes, ainda antes de ele ter parado, já nova ordem lhe foi dada para se mover, agora na direcção oposta.
relembrando Almada Negreiros
Basta pum basta!!!
Uma geração que consente deixar-se representar por um Sócrates é uma geração que nunca o foi.
É um coio d'indigentes, d'indignos e de cegos!
É uma resma de charlatães e de vendidos, e só pode parir abaixo de zero!
Abaixo a geração!
Morra o Sócrates, morra! Pim!
Morra o Sócrates, morra! Pim!
Portugal que com todos estes senhores conseguiu a classificação do país mais atrasado da Europa e de todo o Mundo!
O país mais selvagem de todas as Áfricas!
O exílio dos degredados e dos indiferentes!
A África reclusa dos europeus!
O entulho das desvantagens e dos sobejos!
Portugal inteiro há-de abrir os olhos um dia - se é que a sua cegueira não é incurável e então gritará comigo, a meu lado, a necessidade que Portugal tem de ser qualquer coisa de asseado!
Morra o Sócrates, morra! Pim!
sexta-feira, fevereiro 10, 2006
Mais uma vez a questão dos "percursos escolares alternativos"
Mas em França podemos encontrar alguns dados sobre este assunto...
"Le principe du "collège unique" est toujours remis en question par l'existence de filières
170 000 élèves dans des classes spécialisées.
Le "collège unique" existe, en théorie, depuis trente ans. Dans la pratique, l'idée de scolariser dans les mêmes classes tous les élèves de la 6e à la 3e est loin d'être acquise : il reste, en effet, un nombre important d'élèves qui sont accueillis dans des structures hors des 4e et 3e ordinaires. Le rapport du Haut Conseil de l'évaluation de l'école (HCéé) sur "Le traitement de la grande difficulté scolaire au collège et à la fin de la scolarité obligatoire" estime leur nombre à 170 000 en 2003, soit 10 % environ du total des élèves de 4e et 3e.
Parmi eux, 16 000 se trouvaient en 4e d'aide et de soutien, 3 600 en 4e technologique, 24 000 en 3e d'insertion, et 38 500 en 3e technologique. Il faut y ajouter les 3 000 élèves de CPA (classes préparatoires à l'apprentissage) et de Clipa (classes d'insertion professionnelle par alternance), ainsi que les 50 000 élèves des 4e et 3e Segpa (sections d'enseignement général et professionnel adapté). S'ajoutent les 35 000 élèves de l'enseignement agricole en CPA, Clipa, 4e et 3e préparatoires, 4e et 3e technologiques.
span style="color:#3333ff;">
STRUCTURES "SÉGRÉGATIVES"
"Il n'est donc pas raisonnable de prétendre que le collège unique est un collège uniforme, et il faut prendre conscience que les filières demeurent l'un des moyens de traitement de la difficulté scolaire plus ou moins grande", écrivent les auteurs du rapport, André Hussenet et Philippe Santana.
Depuis 1989 et la loi d'orientation sur l'école de Lionel Jospin, le recours à ces structures particulières "jugées ségrégatives et reléguant les élèves en difficulté dans des voies aux débouchés scolaires et professionnels très incertains" a considérablement diminué, relèvent-ils.
Il est, en effet, aujourd'hui avéré que ces structures "ont une influence non négligeable sur les sorties sans qualification, donc sur la difficulté scolaire en fin de scolarité obligatoire", jugent les auteurs.
Et de citer les chiffres suivants : à résultats scolaires, nombre de redoublements, caractéristiques socio-économiques initiales identiques, la fréquentation d'une 4e technologique, d'une CPA ou d'une 4e d'aide et de soutien a, pour les élèves entrés en 6e en 1989, augmenté respectivement de 23 %, 50 % et 47 % le risque de sortir sans qualification.
La préparation d'un diplôme professionnel, en revanche, abaisse le risque de 22 %. "Le passage en Segpa provoque également un effet aggravant", indique le rapport du HCéé, qui conclut :
"Il semble donc que les filières de collège aient fonctionné comme des impasses alors que le passage en lycée professionnel aurait plutôt été vécu comme une chance de réussite."
Virginie Malingre
http://ecolesdifferentes.free.fr/PRESQUETOUT.htm
A igualdade de oportunidades
Mas será mesmo assim?
Será verdadeiramente um sistema igualitário aquele que trata da
Bem. A discussão continua e já vem de longe.
Mas é verdadeiramente interessante ver o que se passa num país em que os
Aqui se transcrevem os pontos mais significativos do agora aprovado pelo
- constatação de que o processo escolar "normal" cria a alunos
- constatação da urgência de criar um processo escolar
-necessidade de integração precoce no trabalho (a partir
-responsabilização contratual dos encarregados de
"
PROJET DE LOI
pour l’égalité des chances
Dans leur parcours scolaire, de nombreux jeunes sont
aujourd’hui confrontés à des difficultés qui les conduisent à
n’entrevoir aucune perspective d’avenir au sein de notre société.
La création du dispositif d’apprentissage junior doit leur
permettre de retrouver confiance en leurs capacités et le goût de
la réussite en consolidant l’acquisition de connaissances
fondamentales et en accédant à une formation initiale diplômante
qL’apprentissage junior s’inscrit dans un environnement
sécurisé pour les jeunes et facilite la réussite de leurs projets :
– l’apprentissage junior est un choix volontaire ;
– les jeunes qui choisissent de s’engager dans cette voie
auront la possibilité d’acquérir le socle de connaissances que
notre système éducatif reconnaît comme nécessaire à toute
insertion professionnelle et sociale ;
– dans tous les cas, leur choix est réversible car les jeunes
doivent pouvoir, à tout moment réintégrer un établissement
scolaire ;
– les jeunes sont accompagnés tout au long de la phase de
tâtonnement et de recherche, qu’ils ne manqueront pas de
connaître à leur entrée dans un cycle d’initiation et de formation
professionnelles ;
– les garanties relatives aux conditions d’emploi des jeunes
en milieu professionnel sont préservées, dans le respect de la
directive européenne de 1994 relative à la protection des jeunes
au travail.
Enfin, le dispositif d’apprentissage junior concourt à renforcer
la voie d’excellence qu’est l’apprentissage et contribue à
atteindre l’objectif de 500 000 apprentis fixé par le
Gouvernement.
L’article 1er propose une nouvelle rédaction de l’article
L. 337-3 du code de l’éducation, aujourd’hui consacré aux
classes d’initiation préprofessionnelles en alternance (CLIPA).
Ces classes sont supprimées. Les classes préparatoires à
l’apprentissage, instituées par une circulaire du ministre de
l’éducation nationale de 1972 le seront également.
Cet article fixe tout d’abord le cadre de l’apprentissage
junior qui repose sur un projet pédagogique personnalisé
comprenant deux phases, l’apprentissage junior initial, avec une
initiation aux métiers et l’apprentissage junior confirmé, avec un
contrat d’apprentissage. Il reconnaît par ailleurs au jeune
apprenti junior, jusqu’au terme de la scolarité obligatoire, le
droit de poursuivre, s’il le souhaite, sa scolarité dans un collège.
Une équipe pédagogique procède à l’élaboration du projet
pédagogique personnalisé à laquelle sont associés le jeune et sa
famille. Un correspondant, désigné par l’établissement scolaire
– 6 –
d’origine ou celui auquel est désormais rattaché le jeune, si un
changement s’avère nécessaire pour des raisons géographiques,
fait également partie de l’équipe pédagogique.
Un membre de l’équipe pédagogique exerce la fonction de
tuteur. Il assure un accompagnement individualisé du jeune, en
particulier durant les stages effectués en entreprise. Il entretient
le dialogue avec la famille de ce dernier et est chargé des relations
avec les entreprises d’accueil.
L’article 1er définit aussi les modalités de l’apprentissage
junior initial qui prend la forme d’un parcours d’initiation aux
métiers.
Ce parcours se déroule, sous statut scolaire, dans un lycée
professionnel ou un centre de formation d’apprentis. Il peut
prendre fin à tout moment si l’élève choisit de reprendre sa
scolarité au collège.
Le parcours d’initiation aux métiers comprend des enseignements
généraux, des enseignements technologiques et
pratiques ainsi que des stages en milieu professionnel. Toutes
ces activités visent à la fois à l’acquisition du socle commun de
connaissances et de compétences, à la découverte des métiers et à
la préparation de la formation en apprentissage. L’équilibre entre
ces différentes activités doit permettre de marquer un véritable
changement avec les pratiques pédagogiques antérieures.
Les périodes de stages en milieu professionnel donnent lieu,
sous réserve d’une condition de durée minimale, au versement
par l’entreprise d’une gratification dont le montant sera fixé par
décret.
Le parcours d’initiation aux métiers peut déboucher sur la
conclusion d’un contrat d’apprentissage à partir de l’âge de
quinze ans. Cette possibilité est subordonnée à l’appréciation de
l’aptitude de l’élève à poursuivre l’acquisition par l’apprentissage
du socle commun de connaissances et de compétences.
ue permet l’apprentissage.
TITRE IER
MESURES EN FAVEUR DE L’ÉDUCATION, DE
L’EMPLOI ET DU DEVELOPPEMENT ÉCONOMIQUE
Section 1
« Formation d’apprenti junior » et contrat de
professionnalisation
Article 1er
L’article L. 337-3 du code de l’éducation est ainsi rédigé :
« Art. L. 337-3. – Les élèves ayant atteint l’âge de quatorze
ans peuvent être admis, sur leur demande et celle de leurs représentants
légaux, à suivre une formation alternée, dénommée
« formation d’apprenti junior », visant à l’obtention, par la voie
de l’apprentissage, d’une qualification professionnelle dans les
conditions prévues au titre Ier du livre Ier du code du travail.
Cette formation comprend un parcours d’initiation aux métiers
– 24 –
effectué sous statut scolaire dans un lycée professionnel ou un
centre de formation d’apprentis, puis une formation en
apprentissage.
« L’admission à la formation mentionnée au premier alinéa
donne lieu à l’élaboration d’un projet pédagogique personnalisé.
« Les élèves suivant une formation d’apprenti junior peuvent,
avec l’accord de leurs représentants légaux et jusqu’à la fin de la
scolarité obligatoire mentionnée à l’article L. 131-1, mettre fin à
cette formation et reprendre leur scolarité dans un collège ou un
établissement d’enseignement agricole ou maritime.
. .
.
.
.
.
. .
TITRE III
CONTRAT DE RESPONSABILITE PARENTALE
Face à l’absentéisme scolaire, aux difficultés graves que
peuvent rencontrer certains enfants, il faut agir rapidement pour
que l’avenir de l’enfant ne soit pas compromis. L’école et les
institutions ne peuvent trouver de solutions sans les parents. La
création d’un contrat de responsabilité parentale répond à cet
objectif dès lors que l’autorité parentale est défaillante et nécessite
un accompagnement.
Le Gouvernement propose dans l’article 24 la mise en place
d’un contrat de responsabilité parentale en cas d’absentéisme
scolaire ou de toute autre difficulté liée à une carence de
l’autorité parentale.
Dans ces cas, le président du conseil général propose aux
parents ou au représentant légal du mineur un contrat de
parentale en vue de remédier à la situation.
Le contrat rappelle ses obligations parentales à la famille et
propose des mesures d’aide et d’action sociales afin de revenir à
une situation plus favorable à l’enfant.
Si ces obligations ne sont pas été respectées ou lorsque, sans
motif légitime, un tel engagement n’a pu être signé du fait des
parents, le président du conseil général peut :
– demander la suspension du versement de tout ou partie des
prestations afférentes à l’enfant ;
– saisir le procureur de la République de faits susceptibles
de constituer une infraction pénale ;
– demander la mise sous tutelle des prestations familiales.
L’inspecteur d’académie saisit le président du conseil
général lorsque la situation de l’enfant paraît justifier la mise en
place d’un contrat de responsabilité parentale.
Le contenu, la durée et les modalités de conclusion du
contrat de responsabilité parentale sont fixés par décret en
Conseil d’État.
L’article 25 introduit dans le code de la sécurité sociale la
possibilité de suspension temporaire du versement de tout oupartie
-http://medias.lemonde.fr/mmpub/edt/doc/20060203/737536_pl2787.pdf
quinta-feira, fevereiro 09, 2006
Monday December 19, 2005
The education minister Jacqui Smith will announce today that headteachers will be able to delegate the powers to people such as teaching assistants and playground supervisors.
The government's education reform white paper set out plans to give teachers a "clear" right to discipline children and restrain them through reasonable force where necessary.
The changes are designed to stop badly behaved pupils disrupting lessons and then claiming: "You can't do anything to me, Miss".
A taskforce of leading headteachers proposed the "clear and unambiguous right" amid warnings the current legal basis for disciplining pupils - which relies on 200 years of case law - was too open to challenge.
Following detailed consultation on the plans, the government has also said the powers will be enforceable on pupils' journeys to and from work.
That move is designed to help stop bad behaviour on school buses and also tackle bullying outside the school gates.
Ms Smith said: "Our proposals will strengthen teachers' authority and give them the confidence to take firm action on all forms of bad behaviour.
"They will also send a strong message to parents and pupils that a culture of disruption and failure to take responsibility will not be tolerated.
"Our white paper proposals are about strengthening every school in every community, particularly in deprived areas and the discipline measures are a good example of this."
The rights will not be available to staff such as cooks and caretakers.
The moves were welcomed by the National Union of Teachers.
The union's head of education, John Bangs, said: "We are delighted that the government has extended the legal right for a teacher to have the right to discipline.
"We can see the argument for all support staff who have contact with children to have that right.
"We are going to work very closely with the government to make sure every teacher has the right to discipline and that there are no unforeseen consequences."
Ms Smith also revealed that 289 schools across 21 local authority areas will be taking part of a new behaviour initiative in January.
Groups of schools - 39 to begin with - have got together to set up special units where disruptive pupils can be taught away from other children. - publicado em 19 -12-2005 no jornal "The Guardian"
Entretanto, em Inglaterra...
quarta-feira, fevereiro 08, 2006
Finalmente!!!!!!!!!
A ACTIVIDADES MARCADAS NA COMPONENTE NÃO LECTIVA
De 20 a 24 de Fevereiro de 2006
Desde o início do presente ano lectivo o Ministério da Educação decidiu unilateralmente impor aos docentes a marcação no seu horário, em horas pertencentes à sua componente não lectiva, de um conjunto de actividades que subverteram o conceito de componente não lectiva e que, na prática, se traduziram na sobrecarga do seu horário efectivo de trabalho directo com os alunos, com graves consequências a nível do trabalho individual e agravando o já significativo desgaste físico e psíquico pelo exercício continuado da profissão docente.
Todas as tentativas de negociação destas matérias fracassaram; como também se mostraram falaciosas as promessas ministeriais no sentido de uma solução adequada para os problemas suscitados.
A coberto destas medidas impostas pelo Ministério da Educação, os docentes foram muitas vezes "empurrados" para tarefas que não estão abrangidas pelos seus deveres profissionais; não foi minimamente respeitado o que o Estatuto da Carreira Docente consagra nestas matérias.
Tendo como objectivo mostrar à sociedade em geral e particularmente aos detentores de responsabilidades políticas no Ministério da Educação o seu profundo descontentamento face à situação criada, a FENPROF decreta para todos os professores do ensino básico e secundário, bem como os educadores de infância em serviço nos Jardins de Infância, uma greve nacional entre os dias 20 e 24 de Fevereiro de 2006 a todas as actividades integradas na componente não lectiva do horário dos professores (exceptuando as reuniões de carácter obrigatório), nomeadamente as que respeitam às actividades de substituição dos professores em falta, aos "prolongamentos" de horário nas escolas do 1º CEB e Jardins de Infância e aos apoios pedagógicos acrescidos. - do site www.fenprof.pt
Porque ele há casos e casos....
"Três alunos do 8.º ano do Colégio D. Diogo de Sousa, em Braga, foram expulsos, na última quinta-feira, do estabelecimento de ensino sem qualquer notificação ou conhecimento por escrito por parte dos encarregados de educação. O caso remonta ao passado mês de Dezembro quando um cartaz sobre o 25 de Abril assinado por 40 alunos apareceu colocado num placar da escola numa insinuação pelo ambiente que se vive no Colégio "Há 30 anos ganharam, e agora? Os alunos têm o direito a dizer o que pensam, a ter uma educação liberal, a fazer greves", eram os dizeres do cartaz, arrancado pela direcção da escola e que levou ao levantamento de processos disciplinares a cinco alunos "- Jornal de Notícias
Bem se vê. As culpa era evidente. Falar contra o sistema é crime. Desnecessários outros procedimentos de inquérito....
2º caso
"Uma professora foi agredida por um aluno, na Escola EB 2/3 António Dias Simões, em Ovar, ao início da tarde desta quarta-feira.
O aluno do 6.º ano, com 12 anos, atacou a professora quando esta estava de costas, no corredor da escola. O PortugalDiário sabe que a docente levou uma pancada na zona da cervical, tendo desmaiado e sido de imediato transportada para o Hospital de Ovar. A vítima já teve alta e está em casa.
Foi à saída da sala que a professora foi surpreendida com o ataque do aluno revoltado. No decorrer da aula verificou-se um «desentendimento com a professora», segundo afirmou ao PortugalDiário Manuel Cardoso, do Conselho Executivo da escola.
O mesmo professor explicou que este aluno apresenta «problemas há já vários anos, vivendo um quadro familiar complexo». A criança está aliás referenciada na Comissão de Protecção de Menores em Risco.
O Conselho Executivo referiu ainda que, nos termos da lei, foi encetado um «inquérito rigoroso» ao sucedido. O aluno foi já ouvido durante quase toda a tarde e confirmou a agressão à professora, tendo sido preventivamente suspenso. O Ministério da Educação será seguidamente informado do incidente, mas segundo o Conselho Executivo da escola é ainda necessário proceder à audição da professora e das testemunhas do ataque. "- Portugal Diário
Bem se percebe. Um caso bem mais complicado. Eventualmente foi a própria professora que moveu a cervical em direcção ao aluno magoando-lhe até a mãozinha.
Há pois que fazer inquéritos rigorosos e aguardar com serenidade.
Polícia não pode entrar nas escolas????
Tanto quanto sei, a nova circular do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação dá novas directivas aos Conselhos Executivos segundo as quais as situações que até aqui levavam estes orgãos a recorrer à polícia, devem agora ser excutadas pelos orgãos da escola. (Lamento não a transcrever aqui, mas não a encontrei disponível nos sites do Ministério da Educação....Porque será?)
Preparem-se, pois, os professores para algumas novas funções, para além da de animadores culturais, a saber: revistar alunos, actuar em casos de agressões, efectuar processos de investigação criminal, etc.
Podem, também, os pais e encarregados de educação estar descansados: a estabilidade nas escolas cresce diariamente e vai a par com a segurança de pessoas e bens.
E assim será, enquanto Maria de Lurdes e a sua equipa continuar a "fazer umas graças" no sistema educativo português.
Tentando impedir o protesto....
"Providência cautelar interposta pelo SPGL
Providência cautelar interposta pelo SPGL suspende decisão da DREL, enviada por correio electrónico, aos Conselhos Executivos, a impossibilitar a justificação de faltas ao abrigo da Lei Sindical.
O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa interpôs, no dia 2 de Fevereiro p.p., no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, uma providência cautelar requerendo a suspensão da eficácia do despacho proferido pelo Director Regional Adjunto da Educação de Lisboa, de 19 de Janeiro de 2006. Tal providência tem efeito suspensivo logo que o Ministério da Educação receba o respectivo duplicado, (o que já aconteceu) independentemente de futuros desenvolvimentos processuais, pelo que as ausências dos docentes para participação em reuniões sindicais deverão, como aliás consta da legislação em vigor, continuar a ser justificadas ao abrigo da lei sindical.
Se houver algum desenvolvimento que contrarie os efeitos pretendidos com a providência cautelar agora interposta comunicá-lo-emos de imediato aos Conselhos Executivos por este mesmo meio." (texto retirado do site do SPGL)