Inovando até o que já há vários anos havia sido inovado!
Então não é que agora os alunos que continuam os seus estudos no ensino básico já não necessiotarão mais de se matricularem?
Ah! Pois é verdade só que isso já está legislado assim desde há vários anos.
De facto de acordo com a lei já em vigor há mais de 5 anos, os alunos apenas têm de confirmar a sua renovação de matrícula o que, naturalmente não implica estarem anualmente a comprar os mesmos impressos, a escrever o mesmo nome do pai, da mãe, da terra onde nasceram......etc, etc, etc.
Agora lá que também é verdade que muitas escolas, ao arrepio da lei em vigor, continuam a fazer o dito processo de "matícula" aos seus próprios alunos já matriculados, todos os anos, vão eles para o 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º ou 9º, acumulando nos seus serviços administrativos resmas de papéis para cada a luno que repetem todos os anos a mesma informação, ah, lá isso também é verdade e acontece com a conivência da tutela!
Porquê?
Facílimo de explicar.... É que deste modo é possível às escolas cobrar uma quantia razoável todos os anos pela "venda dos impressos", que, obviamente não custam nem 1 por cento do que aquilo que os alunos pagam por eles....
Algumas escolas continuam a fazer este processo burocrático estúpido, apenas e tão só para....ganharem dinheiro, infringindo a lei que claramente já afirma não existir processo de matrícula nos anos de continuação de estudos.
Se a "inovação" "agora" introduzida for tão eficaz como a inovação que já está em vigor, bem pode a Milu "limpar as mãos à parede", após tão grande obra desburocratizadora efectuada!
Aqui se reproduz o texto actualmente em vigor sobre a matéria em causa:
Despacho N.º 373/2002, com as alterações introduzidas pelo Despacho N.º 13765/2004Diário da República N.º 163 - 13 de JULHO de 2004 (2ª Sé
……………………………………………………………………………………………....
2.2 - A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez, no ensino básico, no ensino secundário ou no ensino recorrente.
2.3 - Há ainda lugar a matrícula em caso de ingresso em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino referidas no número anterior por parte dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros. …………………………………………………………………………………………………
7 - A renovação de matrícula tem lugar, para prosseguimento de estudos, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do ensino básico, do ensino secundário ou de qualquer curso do ensino recorrente
O texto integral do despacho actualmente em vigro pode ser consultado em:
http://www.eb23-telheiras-n1.rcts.pt/inscricoes_matriculas/1c_inscricoes/legislacao_1c.htm
quinta-feira, março 23, 2006
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