Bem. tentemos, pois, descobrir porquê:
Dicionário Porto Editora:
ética
substantivo feminino
1.
FILOSOFIA disciplina que procura determinar a finalidade da vida humana e os meios de a alcançar, preconizando juízos de valor que permitem distinguir entre o bem e o mal;
2.
princípios morais por que um indivíduo rege a sua conduta pessoal ou profissional; código deontológico;
3.
moral;
4.
ciência da moral;
Não sendo o Sr Ministro filósofo, não se aplicará a 1ª definição. Também não parece aplicar-se a 3ª ou 4ª, sendo o ministro um político e não um pregador ou padre. Resta-nos a 3ª que se refere a deontologia. Voltemos, pois, ao dicionário.
deontologia
substantivo feminino
estudo dos deveres especiais de uma situação, particularmente dos deveres das diversas profissões
Qual será, então, o dever profissional de um militar que torna ilícita eticamente a sua participação numa manifestação?
Vamos ver o que a este respeito se encontra no Regulamento de Disciplina Militar (RDM)
(Decreto-Lei n.º 142/77, de 09ABR)
12.º Não tomar parte em manifestações colectivas atentatórias da disciplina, nem promover ou autorizar iguais manifestações, devendo como tais ser considerados quaisquer protestos ou pretensões ilegítimas referentes a casos de disciplina ou de serviço, apresentados por diversos militares, individual ou colectivamente, bem como as reuniões que não sejam autorizadas por autoridade militar competente;
13.º Conservar, em todas as circunstâncias, um rigoroso apartidaris mo político.
Para tanto, é-lhe vedado:
a) Sendo do quadro permanente, na efectividade de serviço ou prestando serviço em regime
voluntário:
Exercer qualquer actividade política sem estar devidamente autorizado;
Ser filiado em agrupamentos ou associações de carácter político;
b) Estando em serviço militar obrigatório, praticar durante o tempo de permanência no serviço
activo nas forças armadas actividades políticas, ou com estas relacionadas, sem estar devidamente
autorizado;
14.º Não assistir uniformizado e mesmo em trajo civil não tomar parte em mesas, fazer uso da
palavra ou exercer qualquer actividade em comícios, manifestações ou reuniões públicas de
carácter político, a menos que esteja devidamente autorizado;
A redacção do artigo 12 e simplesmente deliciosa, já que, apenas no caso dos protestos ou pretensões serem ilegítimas e relativas a casos de serviço ou disciplina se poderá considerar contrária à ética militar a participação em manifestações.
Agora digam-me cá se pretender não passar a ganhar menos se poderá considerar pretensão ilegíma referente a caso de disciplina ou serviço?
Mesmo que se possa considerar não justa, nunca se poderá dizer de tal pretensão ser ilegítima!!!
E mesmo que fosse ilegítima, também pouco importaria, pois não se trata de caso de disciplina ou serviço!!!
Sr ministro da defesa, o que é mesmo pouco ético é fazer política à custa da manipulação da opinião pública!
1 comentário:
Gostei da atitude. Francamente (e eu não sou professor) acho a linguagem muito BRANDA... Isto só lá vai de "esgalha pessegueiro".
Cumprimentos e saudações
CaldeiraoBarcio
http://parir_no_escuro.blogs.sapo.pt/
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