A definição de Desobediência Civil
Por: Daniel Arruda
"A desobediência civil, como se sabe, é muito diferente do crime. O crime é uma violação de lei clandestina, feita às escondidas e com o entendimento de que a lei que se viola é legítima. A desobediência civil, por sua vez, é uma violação pública das leis motivada por seu caráter ilegítimo. A desobediência civil se faz abertamente e ela não reconhece que a lei que está sendo infringida seja justa."
in http://troll-urbano.weblog.com.pt/arquivo/2005/06/a_definicao_de.html
Talvez valha a pena reflectir um pouco sobre o conceito e ver que perspectivas se poderão abrir, aplicando-o à luta docente.
Voltarei ao tema em próximos posts...
quinta-feira, novembro 02, 2006
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