Provedor de Justiça dá razão às críticas dos professores
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Na sua posição, o Senhor Provedor refere-se ao “carácter desequilibrado, desproporcionado e, portanto, desadequado da ponderação atribuída à classificação de ‘Satisfaz’ e à de ‘Bom’”, lembrando que o próprio ECD, no seu artigo 16.º, decidiu não fazer qualquer distinção entre ambas. Neste concurso, o “Bom” é ponderado 5 vezes mais do que o “Satisfaz”.
Em relação aos cargos desempenhados e ponderados para acesso à categoria de titular, refere-se não ser possível “alcançar conclusões sobre quais os cargos e funções, com um grau razoável de certeza, se podem qualificar como materialmente equiparáveis aos constantes no elenco legal”, deixando implícita uma posição crítica à não consideração de inúmeros cargos e funções desempenhados pelos docentes. O Senhor Provedor acrescenta que partilha “com os docentes algumas perplexidades e dúvidas que a formulação legal suscita” na medida em que admite que o anexo contendo cargos pontuáveis não terá esgotado “o universo de actividades que poderiam assumir relevância neste contexto”.
De seguida, o Senhor Provedor posiciona-se criticamente perante a distinção que é feita pelo ME entre os docentes que se encontravam com funções dirigentes no próprio Ministério (que podem não revestir carácter técnico-pedagógico) e os que desempenham funções em outros serviços ou cargos e funções legalmente equiparadas a serviço docente. Indo mais longe na crítica, refere que muitas das situações que o ME penaliza correspondem a funções e cargos “cujo exercício, por imposição legal, não deve prejudicar a carreira de origem”, o que põe em causa “o direito à carreira dos docentes visados”. Encontram-se neste grupo, entre outros, os dirigentes sindicais ou os autarcas a tempo integral, que são extremamente prejudicados pelas regras impostas para este concurso.
No capítulo das faltas, férias e licenças a crítica vai para a forma como foram penalizadas “faltas por doença”, “faltas por conta do período de férias” e, também, as que se referem a “assistência de filhos menores de 10 anos e a outros familiares”.
Relativamente às matérias antes referidas, o Senhor Provedor considera que o ME, no âmbito da fase de recurso instruído, que decorre agora, poderá conferir “uma equitativa e ponderada aplicação das regras concursais”.
Mais adiante, a posição do Senhor Provedor refere-se aos docentes do 10.º escalão (topo da carreira) que, não tendo atingido os 95 pontos impostos pelo ME, viram, na sua escola e no seu departamento, colegas de escalões inferiores e com menor pontuação ingressar na categoria de titular. A posição do Senhor Provedor vai no sentido de ser aberto novo prazo de concurso para estes professores do 10.º escalão, sem prejuízo do provimento de todos os que ingressaram na fase concursal anterior.
Novo prazo de candidatura é o que também é proposto para os professores que no momento do concurso se encontravam com dispensa total ou parcial de componente lectiva, por motivo de doença, e, por essa razão, foram impedidos de concorrer - in http://www.spgl.pt/artigo_simples.aspx?sid=18315392-00d7-4d4e-a764-359d15a1bcca&cntx=mpNWvfy%2BM8EHrW1Y797B5zvcOMOC4obn3WQ0lJtta8g8B8hAS8CQ%2ByISe1eze8p68Hvnn0K1GR5z5jmWpPtFttRlCait0K%2FkOBDz13BCemg%3D
terça-feira, agosto 07, 2007
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