segunda-feira, dezembro 19, 2005

Faltas a aulas de 90 minutos

Levou tempo até que esta equipa ministerial percebesse o disparate de fazer marcar 2 tempos de faltas a um professor que só faltou um tempo.

Mas...se percebeu o disparate, não percebeu a ilegalidade da situação.

E... para corrigir o disparate faz outros disparates que a seguir se transcrevem, copiados do texto do ofício-circular nº 67 de 19 de Dezembro:

"d. Reafirmando a unidade da aula que justifcou a opção tomada, considera-se agora que cabe a cada conselho executivo caracterizar essas situações podendo este orgão, em casos que cponsidere atendíveis, proceder à masrcação de falta apenas a um tempo.
e. O procedimento identificado anteriormente não se poderá aplicar aos casos em que o docente inicia a aula e a dá por finda antes de concluifods os devidos 90 minutos de aula."

Do ponto d, podemos pois concluir que o ministério pretende alargar o poder discricionário e não dependente de legislação aos Conselhos Executivos, que desta forma, decidem a seu belo critério quando podem aceitar a marcação de falta a um tempo ou não aceitar e proceder à marcação de falta a dois tempos quando o professor só faltou a um.

Trata-se, pois, de mais um passo importante no sentido da institucionalização da "República das bananas"

Do ponto e, podemos concluir que as aulas têm partes mais importantes do que outras partes, e assim a 2ª parte duma aula é sempre mais valiosa do que a primeira parte da mesma.

Porquê?
Vá se lá saber porquê.... Mas que interessa isso?

É um artista português da inducação:
o Valter Lemos

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